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Advogado explica ampliação da licença maternidade
01/03/2010


Ampliação da licença maternidade de quatro para seis meses é regulamentada
A Receita Federal regulamentou a ampliação da licença maternidade de quatro para seis meses. A empresa não é obrigada a aderir à novidade e poderá deduzir do imposto de renda o salário pago à funcionária nos dois meses adicionais de licença. Desde o dia 25 de janeiro, as empresas poderão aderir ao programa que permite a ampliação da licença-maternidade de 4 para 6 meses. A concessão do benefício é uma opção da empresa, que poderá abater a despesa do Imposto de Renda. Depois da adesão, a funcionária tem um prazo de 30 dias após o nascimento da criança para requerer a ampliação. Ela tem direito ao salário integral. A medida também vale para casos de adoção. O objetivo é garantir o aleitamento e o bom desenvolvimento do bebê.

A regulamentação do benefício foi publicada no Diário Oficial da União, mais de um ano após o Congresso aprovar a lei que criou o programa Empresa Cidadã, ampliando o prazo para seis meses. As vantagens fiscais, no entanto, estão limitadas às empresas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo sistema de lucro real, o que reduz o alcance da medida. No Brasil, cerca de 150 mil empresas se enquadram nessa categoria, a maioria é grande corporação.

"Durante os quatro primeiros meses da licença, o salário é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social e os outros dois pela empresa. A despesa que a empresa tiver com a licença-maternidade nos dois últimos meses poderá ser descontada na hora da declaração anual do IR", explica o advogado Henri Clay.

Segundo a Receita, a medida representará redução de R$ 414 milhões na arrecadação em 2010. Para aderir ao programa, a empresa precisa se cadastrar no site da Receita na

Autor/Fonte: "emsergipe"



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